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CERTIFICADO ENERGÉTICO NA ILHA DA MADEIRA
CERTIFICADO ENERGÉTICO NA ILHA DA MADEIRA

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A certificação energética

Com inicio em Junho de 2012 todos os anúncios de imóveis terão de indicar a respectiva classe de desempenho energético, segundo as normas da Directiva Europeia 2012/31. A apresentação do respectivo Certificado de Desempenho Energético é obrigatória nos actos de venda ou arrendamento de todo o tipo de imóveis. O incumprimento desta obrigação é passível de contra-ordenação, segundo o Decreto-Lei 8/2006). Com a saída do Decreto-Lei 118, em 20 de Agosto de 2013, e que aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e que transpõe ainda a Directiva 2010/31/UE, reforça desta forma a sua obrigatoriedade. 

 

Para que serve a certificação energética?

O objectivo principal deste certificado é melhorar a eficiência energética do edifício em estudo, propondo medidas correctivas que vão melhorar as condições de conforto, possibilitando uma redução da factura energética.

O certificado energético permite avaliar a qualidade térmica dos edifícios e aferir acerca dos potenciais consumos de energia com climatização e águas quentes sanitárias.

De acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei 118/2013, constitui contra ordenação punível com coima de 250,00 € a 3.740,00 € no caso de pessoas singulares, e de 2.500,00 € a 44.890,00 €, no caso de pessoas coletivas, o incumprimento, pelo proprietário de edifício ou sistema:

 

CONTATOS

TELEM. 914774773 / 961612681

EMAIL   sandra.maio@sapo.pt